A
SALT LAKE VIAGENS E TURISMO LTDA
formulou este contrato à luz do
Código de Defesa do Consumidor, da Deliberação Norma-tiva da
EMBRATUR n° 161/85.
2.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA OPERADORA
2.1.
A SALT LAKE VIAGENS E TURISMO LTDA atua
como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços,
nacionais e internacionais, declinando a sua responsabilidade
por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de
casos fortuitos ou de força maior, ou seja: greves, distúrbios,
quarentenas, guerras, fenômenos naturais, terremotos, furacões,
enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamento
de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou
meteorológicos, sobre os quais a operadora não possui poder
de previsão ou controle.
2.2.
Por motivos técnicos operacionais,
a operadora reserva-se o direito de promover alterações que
se fizerem necessárias quanto a itinerários, hotéis, serviços,
etc., sem prejuízo para o cliente. Caso necessário poderá tam-bém
alterar a data de embarque, afim de garantir o transporte aéreo.
Limi-tando essas alterações a um dia a mais ou a menos da data
original, informan-do o cliente sobre as alterações e dan-do-lhe
a opção de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com respectivo
reembolso.
3.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA RESERVA
3.1.
Solicitação de reserva:
deve ser feita por escrito e acompanhada do depósito inicial
(sinal para reserva), conforme mencionado no folheto. Nos casos
de reserva de último momento, assim consideradas aquelas efetivas
até 07 (sete) dias úteis anterior à saída da cidade de origem,
o valor do depósito inicial será de 50% do valor do programa
de viagem, sendo cobrada taxa de comunicação.
3.2.
Pagamento:
O
pagamento total deverá ser efetuado imediatamente após a confirmação
dos serviços solicitados. A não complementação do pagamento
permitirá à SALT LAKE VIAGENS E TURISMO LTDA cancelar os serviços
confirmados, obedecendo as cláusulas do item 4.
3.3.
Os preços poderão
sofrer altera-ções decorrentes de variações cambiais e/ou resoluções
governamentais que comprovadamente os altere.
3.4.
Pedidos de Alteração: Os
pedidos de alteração implicarão na aplicação de penalidades
ao passageiro, por força dos contratos firmados pela operadora
em nome dele. Será
cobrada taxa de USD 20,00, por serviço confirmado e/ou
alteração alem das multas de cancelamento.
3.5.
Apresentação para embarque
em cruzeiros: Deverá seguir rigorosamente os horários indicados
nos vouchers /bilhetes marítimos.
3.6.
Acomodação:
A
entrada nos apartamentos e/ou cabines (check-in) inicia se às
15 horas e a saída (check-out) deverá ser feita até às 12 horas.
O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento
triplo ou quádruplo pó-derá ser constituído de cama articulada
ou sofá-cama.
3.7.
Regime de Alimentação:
Prevalece
o mencionado no folheto promocional do produto adquirido.
3.8.
Traslados e passeios:
São serviços regulares de turismo,
compartidos com outros passageiros, e serão realizados em veículo
de tamanho proporcional ao número de pessoas.
3.9.
Bagagem:
A bagagem e demais itens pessoais do passageiro não são objetos
desse contrato, sendo que estes viajam por conta e risco dos
pássa-geiros. A Operadora não se respon-sabiliza pela perda,
roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante
a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em trás-lados,
quando este serviço existir. Na hipótese de sofrer algum dano
ou extravio, o passageiro deve apresentar, no ato, reclamação
à companhia de transporte. Recomenda-se que se faça seguro das
mesmas antes de iniciar a viagem. Em traslados e excursões terrestres,
o passageiro terá direito a transportar um volume de até 20kg,
além da bagagem de mão.
3.10
Responsabilidades sobre valores:
A SALT LAKE VIAGENS E TURISMO LTDA, não se responsabiliza por
roubo de documentos, objetos de valores e pessoais durante a
viagem. Recomen-da-se verificar junto ao hotel a exis-tência
de cofres para a guarda desses.
3.11.
Opcionais:
Em nosso folheto indicamos passeios, visitas e restau-rantes
opcionais. Estes não estão in-clusos em nosso produto, constituin-do-se
mera sugestão, não sendo de nossa responsabilidade a operacionali-zação
e qualidade dos mesmos.
3.12.
O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte
aéreo, firmado entre passageiro e
empresa de transporte, sendo, por-tanto, regido pelas
normas interna-cionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro
de Aeronáutica.
3.13.
Bagagem:
O transporte será feito de acordo com os critérios da cia. aérea
que, em geral, permite transportar um volume de até 20kg. por
pessoa, sem pagamento de sobretaxas.
3.14.
No caso de atraso de vôo, aciden-tes, perda ou extravio de bagagem,
fica previamente estabelecido que a respon-sabilidade será exclusiva
da cia. aérea em questão e de acordo com normas internacio-nais
(Convenção de Varsó-via) e o Código Brasileiro de Aero-náutica.
3.15.
A realização de escalas técnicas ficará a critério do Comandante
da aeronave.
3.16.
O preço da parte aérea poderá sofrer reajustes desde que a empresa
aérea o determine, de acordo com as resoluções da IATA e do
DAC.
3.17.
Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade:
a) apresentar-se no aeroporto até 03 (tres)
horas antes do horário previsto para embarque,
b)
reconfirmar diretamente na cia. aérea cada vôo subseqüente com
antecedência mínima de 72hs da saída do vôo.
3.18.
O transportador não poderá re-tardar um vôo para aguardar passa-geiros
porventura retidos por autori-dades fiscais ou policiais para
fiscali-zação. O não embarque caracterizará cancelamento da
viagem e sofrerá as penalidades específicas no item 4.
3.19.
Conexões: Passageiros que dependam de vôo de conexão devem realizá-la
com intervalo mínimo de 03hs. Quando isso se der em aeroportos
diferentes, o lapso de tempo deve ser de no mínimo 05hs.
4.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CANCELAMENTO
4.1. Entende-se por cancelamento
a desistência da viagem e/ou do serviço contratado. bem como
alteração de datas.
4.2.
Solicitações de cancelamento da viagem ou serviço contratados
deverão ser feitas por escrito e as penalidades serão aplicadas
segundo antecedência com que forem comunicadas:
até
45 dias antes
do inicio da viagem isentos de penalidade,
tendo direito as importâncias já pagas deduzidos de US$ 100,00
de taxa de reserva por pessoa, OU O SINAL PAGO PELA SOLICITAÇÃO
DE RESERVA.
Entre
44 e 31 dias
antes do inicio da viagem: perda
de 20% sobre o valor total do pacote.
Entre
30 e 16 dias antes
do inicio da viagem:
perda de 50% sobre o valor total do pacote.
Menos
de 15 dias antes
do inicio da viagem:
determinarão perda total do valor do pacote, independente
dos motivos pelos quais venham a ocorrer.
Clausula
única: alem das multas
mencionadas acima e conforme a forma de pagamento, serão cobrados
todos os custos financeiros que foram gerados em razão do cancelamento
da viagem junto as instituições financeiras (bancos e cartões
de credito).
4.3
No caso de grandes eventos. como por exemplo Reveillon, Carnaval,
Congressos, etc, o reembolso só poderá ser feito após a revenda
dos lugares. Independente da data de cancelamento, pois a parte
aérea e terrestre estará totalmente paga aos fornecedores.
4.4
Em caso de abandono da viagem após a mesma ter sido iniciada
ou da não utilização de qualquer serviço confirmado, não será
concedido reembolso em absoluto.
ATENÇÃO:
A
devolução, quando devida, será efetuada em moeda nacional, em
valor equivalente á moeda estrangeira adotada para o cálculo
do preço, ao câmbio do pagamento do pacote turístico efetuado
pelo passageiro junto a SALT LAKE VIAGENS E TURISMO LTDA.
5.
DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELA OPERADORA
5.1.
SALT LAKE VIAGENS E TURISMO LTDA. estará providenciando, após
o pagamento total, até 05 dias antes do embarque, a emissão
da documentação de viagem.
5.2.
A documentação de viagem para vôos "block-charter"
será entregue num prazo máximo de 48hs antes do embarque.
5.3.
Em casos de reserva de último momento, a SALT LAKE VIAGENS E
TURISMO LTDA. se reserva o direito de entregar a documentação
de viagem no aeroporto de São Paulo.
6.
DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO
6.1.
A documentação pessoal, vistos, vacinas, etc., é de total responsabilida-de
do passageiro. Assim, a impossibili-dade de embarque gerada
por falta de documentação caracterizará cancela-mento da viagem,
sendo aplicadas as penalidades do item 4.
7.
RECLAMAÇÕES:
Em
caso de reclamações quanto à prestação dos serviços o cliente
as encaminhar por escrito a SALT LAKE VIAGENS E TURISMO LTDA
até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo
26, inciso 1, parágrafo 1° do Código de Defesa do consumidor.
Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual
será considerada perfeita e acabada.
8.
FORO:
As
partes elegem o Foro de São Paulo, Capital situado na Praça
João Mendes Jr, excluído qualquer outro, pôr mais privilegiado
que seja, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente
deste contrato.
O
PASSAGEIRO E SUA MANDATÁRIA, AGÊNCIA DE VIAGEM, DECLARAM CONHECER
AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS AO PROGRAMA ADQUIRIDO, PELO
QUE ADEREM CONTRATUALMENTE.